O plano de saúde não pode negar negar o tratamento de urgência durante a carência
26 de agosto de 2026

0 likes, 0 comments - tv.advogados no August 26, 2026: "Urgência e emergência têm regra própria de carência.
Ao contratar um plano de saúde, é comum haver prazos de carência para usar determinadas coberturas. Mas urgência e emergência seguem uma regra distinta: o prazo máximo é de apenas 24 horas contadas da assinatura do contrato.
Passado esse período, recusar o atendimento de urgência ou emergência é considerado abusivo — entendimento consolidado na Súmula 597 do STJ e previsto na Lei nº 9.656/98.
Se, ainda assim, houver negativa, é possível recorrer à Justiça por meio de uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência — o que o público costuma conhecer como "liminar" —, para que o atendimento seja autorizado de imediato. A depender do caso concreto, a recusa indevida também pode ensejar indenização por danos morais.
Diante de uma negativa, guarde o relatório médico e o registro da recusa (protocolo ou documento por escrito): são a prova do direito.".
