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Intimação eletrônica já é obrigatória

26 de agosto de 2026

Intimação eletrônica já é obrigatória

1 likes, 0 comments - tv.advogados no May 14, 2026: "Intimação eletrônica obrigatória para empresas

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), instituído pela Resolução CNJ nº 455/2022, é a plataforma oficial pela qual o Poder Judiciário envia citações e intimações às pessoas jurídicas de direito privado.

O cadastro é obrigatório para empresas com CNPJ ativo.

Regras essenciais:

Prazo de leitura: 3 dias úteis a contar da publicação. Após esse período, a intimação é considerada recebida, ainda que não tenha sido aberta.

Início do prazo processual: imediato após a ciência (real ou ficta), incluindo prazos para defesa, recurso e cumprimento de decisão.

Consequências da omissão: revelia, multas, bloqueio de valores e perda de prazos processuais.

Providências recomendadas:

1. Cadastro do CNPJ em https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/

2. Atualização do e-mail e dos dados de contato.

3. Designação de mais de um responsável pelo acompanhamento.

4. Rotina periódica de verificação junto ao setor jurídico.

Para orientação técnica sobre adequação da sua empresa, entre em contato.

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